ESTATUTO DA UNIÃO DAS IGREJAS EVANGdo\ICAS E
PENTECOSTAIS NO BRASIL E NO EXTERIOR – UNIEPEBE
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º - A UNIEPEBE – União das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, com base jurídica no Título II do Capítulo do artigo 5, Incisos VI, VII e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Promulgada em 05 de outubro de 1988, e pelo Código Civil aprovado pela Lei nº 10.146 de 10/01/2002, com base no Título II das pessoas jurídicas e Capítulo I, foi fundada pelo Apostolo Carlos Renato Nunes Martins, e por um grupo de pastores. É uma entidade civil de natureza religiosa sem finalidade lucrativa, voltada à Assistência Religiosa, Filantrópica, Beneficente, Social e Educacional, com Jurisdição em todo o território Nacional e Internacional, como órgão máximo hierárquico, deliberativo, legislativo, gerenciador e articulador da unidade e integração das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, suprindo carências, identificando necessidades, com competência ad perpetuam para Ordenação, indicação, designação, nomeação e posse de Pastores Presidentes para as Igrejas Filiadas, dentre outros.
CAPÍTULO II
DA SEDE, FORO JURIDICO E PRAZO DE DURAÇÃO.
Art. 2º. - Com sede a Rua Jacinto Lucas da Costa n° 151 Coelho , nesta cidade de Sao Goncalo, Estado do Rio de Janeiro.
I. O prazo de sua dação é por tempo indeterminado.
II. A UNIEPEBE – União das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior poderá identificar-se pelo nome de UNIEPEBE.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 3º. A UNIEPEBE tem por finalidade:
I. Estimular a união, incentivar o progresso espiritual, material e cultural das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior;
II. Promover a união e intercâmbio das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior;
III. Assegurar a liberdade de ação, inerente a cada Igreja filiada a UNIEPEBE, sem limitar suas atividades bíblicas, com absoluta imparcialidade, desde que não atinja o legítimo direito de outras Igrejas Filiadas a outras Uniões e/ou Convenções no Brasil e no Exterior; na forma deste Estatuto e do Regimento Interno;
IV. Zelar pela unidade doutrinária e observância dos princípios da Bíblia Sagrada;
V. Atuar no sentido da manutenção dos princípios morais e espirituais;
VI. Empenhar-se em prol do desenvolvimento da literatura evangélica, por meio de publicação de livros, jornais, revistas, folhetos e hinários;
VII. Criar, manter e desenvolver Estabelecimentos de Ensino Teológico e Secular, em todos os níveis e graus, sem finalidade lucrativa, bem como escolas profissionalizantes;
VIII. Criar e manter órgãos e serviços educacionais e assistenciais, visando o apoio espiritual e biopsicossocial de crianças, adolescentes, adultos e da terceira idade;
IX. Colaborar com o poder público, quando solicitado;
X. Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo Ressuscitado, através da obra evangelística, incentivando o envio de Missionários em missões urbanas, nacionais ou internacionais, regulamentando seu recrutamento, preparo, envio e designação para onde se fizer necessários;
XI. Incentivar a fundação de asilos, creches, casas de recuperação de viciados, institutos de reeducação e hospitais ou casas de saúde;
XII. Manter e zelar pelo seu patrimônio;
XIII. Orientar a atividade política de seus membros;
XIV. Inscrever, reconhecer e referendar no seu quadro de membros, neste instrumento denominados Igrejas Filiadas, exercendo supervisão sobre as mesmas, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
XV. Inscrever, reconhecer e referendar no seu quadro de membros, as Convenções Estaduais das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, neste instrumento denominados Convenções Estaduais, exercendo supervisão sobre as mesmas, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
XVI. Inscrever, reconhecer e credenciar no seu quadro de membros, os ministros (Bispos, Pastores, Pastoras e Evangelistas), Missionários e Missionárias, Diáconos e Diaconisas das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, neste instrumento denominados membros, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
XVII. Disponibilizar publicações, serviços, obras artesanais, informações e dados produzidos através da Instituição, desde que o produto desta disponibilização seja revertido integralmente na consecução de suas finalidades;
XVIII. Administrar seu patrimônio;
XIX. Superintender as atividades desenvolvidas pelos departamentos internos e obras sociais;
XX. Zelar pela administração correta dos sacramentos, estabelecendo os ofícios e ministérios;
XXI. Conceder outorgas, condecorações e títulos eméritos ou beneméritos, observadas as normas deste Estatuto e Regimento Interno;
XXII. Realizar homenagens ou comemorações, observadas as normas deste Estatuto e Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE MEMBROS
Seção I
DAS IGREJAS FILIADAS
Art. 4º. A UNIEPEBE tem como Filiadas as Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, cujos membros, sem distinção de nacionalidade, raça e cor, nascidos e definidos biológica e naturalmente, do sexo feminino ou masculino, são representados por seus Ministros (Apostolos , Bispos, Pastores e Evangelistas), Missionários e Missionárias, devidamente credenciados pela UNIEPEBE.
Art. 5º. A UNIEPEBE, através da Mesa Diretora, intervirá nas Igrejas, em caso de perturbação de ordem interna, de rebelião, cisão, divisão ou desrespeito as normas estatutárias, regimentais, resoluções convencionais e da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
PARÁGRAFO ÚNICO: A UNIEPEBE, através da Mesa Diretora, poderá delegar competência à Junta Conciliadora do respectivo Estado, ou nomear uma Comissão, para a busca da solução amigável em caso de perturbação de ordem interna, de rebelião, cisão, divisão ou desrespeito as normas estatutárias, regimentais, resoluções convencionais e da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Art. 6º. O Estatuto da UNIEPEBE não será reformado “in partum” ou “ïn totum”, sem autorização expressa da Mesa Diretora.
Seção II
DAS CONVENÇÕES ESTADUAIS
Art. 7º. A UNIEPEBE tem como vinculadas as Convenções Estaduais, cujos membros, sem distinção de nacionalidade, raça e cor, nascidos e definidos biológica e naturalmente, do sexo feminino ou masculino, são representados por seus Ministros Presidentes (Apostolos , Bispos, Bispas , Pastores, Pastoras e Evangelistas), Missionários e Missionárias, conditio sine qua non, devidamente credenciados pela UNIEPEBE.
Art. 8º. A UNIEPEBE reconhece, inscreve e referenda as Convenções Estaduais de acordo com o crescimento do trabalho, observadas as normas estatutárias e regimentais.
§1º. Haverá uma única Convenção filiada a UNIEPEBE em cada Estado, exceto nos Estados do Pará e Amazonas devido suas extensões territoriais.
§2º. As Convenções Estaduais serão realizadas em lugares e épocas convenientes, sob a supervisão da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
§3º. As Mesas Diretoras das Convenções Estaduais obedecerão ao mesmo critério adotado pela UNIEPEBE, quanto à eleição, mandato e posse, sempre sob a direção do Presidente da Mesa Diretora da UNIEPEBE, ou por expressa delegação;
§4º. As Convenções Estaduais não podem anular as decisões aprovadas pelas Assembléias Gerais da UNIEPEBE.
§5º. O Estatuto das Convenções Estaduais não será reformado “in partum” ou “in totum”, sem autorização expressa da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
§6º. É permitida a Convenção Estadual consagrar Pastores, Pastoras, Evangelistas, Missionários e Missionárias, e colocar em Prova Eclesiástica os eventuais candidatos ao Pastorado.
Seção III
DOS MEMBROS
Art. 9º. A UNIEPEBE tem como membros, os Ministros (Apostolos , Bispos, Bispas,Pastores, Pastoras e Evangelistas, Missionários, Missionárias, Diáconos e Diaconisas), sem distinção de nacionalidade, raça e cor, nascidos e definidos biológica e naturalmente, do sexo feminino ou masculino, por ela consagrados e ordenados, integrados ou admitidos em seus quadros, conforme normas estatutárias e regimentais vigentes, oriundos das Igrejas Filiadas a UNIEPEBE, por indicação do Pastor Presidente das Igrejas Filiadas; com parecer da Junta Conciliadora Estadual, órgão da UNIEPEBE, em conjunto com a Mesa Diretora da Convenção Estadual onde esteja domiciliado.
§1°. A UNIEPEBE reconhece a figura do evangelista ou Pastor autorizado, por qualquer Convenção ou Igreja, comprovadamente idôneas, sérias.
§2º. Os ministros das Igrejas Evangélicas e Pentecostais, oriundos do exterior e domiciliados no Brasil, serão credenciados pela UNIEPEBE através das Convenções Estaduais; com parecer da Junta Conciliadora Estadual, órgão da UNIEPEBE.
§3°. Os Presbíteros e esposas dos Ministros presentes às Assembléias Gerais poderão assistir às sessões convencionais em lugar à parte, sem, contudo participar dos debates, votar ou serem votados.
Art. 10. Nenhum membro da UNIEPEBE responderá individual ou subsidiariamente pelas obrigações que sua diretoria porventura contraírem; porém, a UNIEPEBE, responderá com seus bens por intermédio da sua Mesa Diretora.
Subseção I
DOS DIREITOS DO MEMBRO
Art. 11. São direitos do membro da UNIEPEBE:
I. Ter acesso às Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias, Administrativas e Solenes da UNIEPEBE, atendido o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno;
II. Votar e serem votados, nas Assembléias Gerais, nas condições previstas neste Estatuto e Regimento Interno;
III. Mudar de sua Convenção Estadual para uma congênere, na forma do estabelecido na de origem, a qual comunicará a UNIEPEBE;
IV. Apresentar proposições, junto a Mesa Diretora, observados critérios estabelecidos no estatuto e no Regimento Interno;
V. Participar dos debates, manifestando opiniões, sugerindo aprimoramentos, observados critérios estabelecidos no Regimento Interno;
VI. Associar-se a conselhos federais ou estaduais de pastores, teólogos ou outros, se assim desejarem;
VII. Ter assegurado o direito de ampla e irrestrita defesa, em primeira instância, junto à Junta Conciliadora Estadual, órgão da UNIEPEBE, onde estiver domiciliado; e, em segunda instância, junto Mesa Diretora da UNIEPEBE;
VIII. Quando inconformado com a decisão de disciplina eclesiástica que decretar a exclusão, ter assegurado sempre recurso a Assembléia Geral Administrativa, Extraordinária ou Ordinária; observados critérios estabelecidos neste estatuto e Regimento Interno.
Subseção II
DOS DEVERES DO MEMBRO
Art. 12. São deveres do membro da UNIEPEBE:
I. Ser membro comungante da igreja filiada a UNIEPEBE, onde é domiciliado;
II. Cumprir o disposto neste Estatuto e Regimento Interno, bem como as Resoluções das Assembléias Gerais e da Mesa Diretora da UNIEPEBE;
III. Obedecer aos princípios da Bíblia Sagrada, segundo interpretação teológica das Igrejas Evangélicas e Pentecostais Filiadas a UNIEPEBE; o Credo Doutrinário; o Código de Ética Ministerial e a Carta de Princípios Doutrinários da UNIEPEBE, publicado no órgão oficial da UNIEPEBE – Jornal A VOZ da UNIEPEBE;
IV. Contribuir pontual e regularmente com suas mensalidades;
V. Pagar a taxa de inscrição, para participar de cursos de capacitação ministeriais e/ou teológicos em geral;
VI. Quando a necessidade impreterível justificarem, visando sempre manter a unidade e coesão das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, anuir em ser transferido para outra Igreja filiada, dentro dos critérios estabelecidos pela UNIEPEBE, através da Mesa Diretora;
VII. Participar das Assembléias Gerais da UNIEPEBE;
VIII. Assinar termo de fidelidade ministerial junto a UNIEPEBE;
IX. Difundir, contribuir, defender, zelar e manter o estatuto padrão da UNIEPEBE; prova inequívoca de fidelidade ministerial;
X. Prestigiar a UNIEPEBE, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais, em face do mister religioso;
XI. Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios adotados pela Carta de Princípios Doutrinários da UNIEPEBE.
Subseção III
DAS VEDAÇÕES DO MEMBRO
Art. 13. É vedado ao membro da UNIEPEBE:
I. Abrir trabalhos em outra jurisdição eclesiástica, recebendo ministros ou membros de uma igreja filiada a UNIEPEBE, atingidos por medida disciplinar;
II. Apoiar, em qualquer hipótese, trabalhos dissidentes por acaso existentes ou que venham a existir em qualquer jurisdição eclesiástica de uma igreja filiada a UNIEPEBE;
III. Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta;
IV. Vincular-se a movimento de cunho ecumênico que venham ferir os princípios da Bíblia Sagrada; do Credo Doutrinário, do Código de Ética Ministerial e da Carta de Princípios Doutrinários da UNIEPEBE;
V. Vincular-se a mais de uma Convenção Estadual; salvo, esteja, por delegação de uma igreja filiada a UNIEPEBE, exercendo suas atividades Pastorais em outra jurisdição eclesiástica; caso em que, pelo principio da conveniência e oportunidade, deve manter o vínculo fraternal, respeitando as deliberações;
VI. Vincular-se a outra convenção nacional, internacional ou de caráter geral, com abrangência e prerrogativas da UNIEPEBE;
VII. Exercer seu ministério isoladamente, sem vínculo na Convenção Estadual e Igreja filiada a UNIEPEBE;
VIII. Exercer funções ministeriais, isoladas ou não, onde a Igreja filiada a UNIEPEBE ou Convenção Estadual vinculada da qual se transferiu, mantenha atividades;
IX. Descumprir as normas estatutárias e regimentais; as resoluções convencionais e as resoluções da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 14. As Assembléias Gerais da UNIEPEBE serão Ordinárias, Extraordinárias, Administrativas e Solenes.
Art. 15. A UNIEPEBE, através das Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) e Assembléias Gerais Extraordinárias (AGE), além das hipóteses inseridas nos artigos 18 a 21, compete:
I. Consagrar, ordenar e credenciar Ministros (Bispos, Pastores, Pastoras e Evangelistas, Missionários, Missionárias, Diáconos e Diaconisas);
II. Decidir pela admissão, disciplina eclesiástica e demissão de Ministros (Bispos, Pastores, Pastoras e Evangelistas, Missionários, Missionárias, Diáconos e Diaconisas); observando o disposto no estatuto padrão das Igrejas Filiadas, aprovado pela UNIEPEBE, no que tange aos fatos puníveis e o exercício da disciplina eclesiástica;
III. Aprovar e homologar as proposições e os pareceres do temário proposto, elaborado pelas comissões, transformando-os em resoluções convencionais;
IV. Revogar, derrogar ou alterar decisões anteriores sempre em conformidade com este Estatuto e Regimento Interno;
V. Decidir, quanto à aplicação do fundo convencional, zelando pela aplicação dos recursos financeiros dos órgãos da UNIEPEBE;
VI. Inscrever, reconhecer e referendar no seu quadro de membros, as Convenções Estaduais das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil.
Art. 16. Ao membro da UNIEPEBE, inconformado com a decisão que decretar a demissão decorrente da disciplina eclesiástica de exclusão, é assegurado sempre recurso a Assembléia Geral Ordinária, Extraordinária ou Administrativa, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
I. O recurso a Assembléia Geral, poderá ser requerido expressamente no prazo de 15 dias da ciência da decisão.
II. É facultado ao membro ser assistido por procurador com legitimidade jurídica e eclesiástica, demonstrando ser conhecedor da ética e reverência cristã ao local de culto onde se realiza a Assembléia geral, devendo o instrumento de mandato conter, obrigatoriamente:
1) Os poderes outorgados;
2) A identificação da Assembléia;
3) O período de validade da procuração;
4) As respectivas identificações civis do outorgante e outorgadas, devendo estar no pleno cumprimento deste Estatuto.
a) O apelante poderá fazer uso da palavra, pelo tempo improrrogável de 10 (dez) minutos, para apresentação de defesa, ocasião em que articulará todos os meios e provas admitidas no direito eclesiástico. O Presidente encaminhará a matéria, para decisão por maioria absoluta dos votos dos presentes.
b) Poderá haver contra-razões da apelação pelo tempo improrrogável de 10 minutos, por parte legitima representando a UNIEPEBE.
Art. 17. Ao membro que estiver sub judice não se concederá carta de transferência, nem dele se aceitará pedido de desligamento ou exclusão.
Seção I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS
Art. 18. A UNIEPEBE realizará Assembléias Gerais Ordinárias (AGO):
§1º. A Assembléia Geral Ordinária (AGO) será realizada anualmente no mês de março, na sede ou eventualmente em qualquer outro local, a critério da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
§2º. O Edital de Convocação e respectivo temário serão publicados pelo Jornal “A Voz da UNIEPEBE”, órgão oficial da UNIEPEBE, com antecedência de 90 (Noventa) dias, cuja ementa será remetida por carta às Igrejas Filiadas e Convenções Estaduais, na pessoa do seu Presidente, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
§3º. O quorum para a realização da Assembléia Geral Ordinária é de 50% +1 (cinqüenta por cento mais um) membros legalmente convocados, presentes em primeira convocação; ou 60 minutos após, com qualquer número em segunda convocação.
§4º. As decisões da Assembléia Geral Ordinária serão aprovadas, pelo voto da maioria simples dos membros presentes, na forma deste Estatuto.
Art. 19. Compete privativamente a Assembléia Geral Ordinária (AGO):
I. Eleger a Mesa Diretora, observados critérios estabelecidos neste estatuto;
II. Aprovar as contas.
Seção II
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
Art. 20. A UNIEPEBE realizará Assembléias Gerais Extraordinárias (AGE):
§1º. A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) será realizada sempre que necessário, na sede ou eventualmente em qualquer outro local, a critério da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
§2º. A Assembléia Geral Extraordinária (AGE), em face de sua premência, será convocada através de correspondência às Igrejas Filiadas e Convenções Estaduais, na pessoa de seu Presidente, com antecedência de 30 (trinta) dias.
§3º. Nos termos da convocação de cada Assembléia Geral Extraordinária (AGE), deverá constar o Temário que motiva sua realização.
§4º. O quorum para a realização da Assembléia Geral Extraordinária (AGE), é de 50% +1 (cinqüenta por cento mais um) membros presentes legalmente convocados em primeira convocação; ou 60 minutos após, com qualquer número em segunda convocação.
Art. 21. Compete privativamente a Assembléia Geral Extraordinária (AGE):
I. Destituir os administradores, observados critérios estabelecidos neste estatuto;
II. Alterar o estatuto; observados critérios estabelecidos neste estatuto;
§1º. As decisões da Assembléia Geral Extraordinária serão aprovadas, pelo voto da maioria simples dos membros presentes, na forma deste Estatuto; exceto, nos casos dos incisos I e II deste artigo.
§2º. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II, é exigida a presença da maioria absoluta dos membros em primeira convocação, ou por 1/3 (um terço) em segunda convocação, sendo as matérias aprovadas por voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Seção III
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ADMINISTRATIVAS
Art. 22. A UNIEPEBE realizará Assembléias Gerais Administrativas (AGA):
§1°. As Assembléias Gerais Administrativas serão realizadas com a finalidade exclusiva de apreciar e votar os casos atinentes à admissão, disciplina eclesiástica e demissão de membros, no interregno de uma Assembléia Geral Ordinária (AGO) ou Assembléia Geral Extraordinária (AGE); observada a deliberação da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
§2°. A Assembléia Geral Administrativa (AGA) será realizada trimestralmente, nas primeiras terças feiras de cada trimestre, na sede da UNIEPEBE.
Art. 23. Nos casos de admissão, reconciliação e credenciamento de ministros (Bispos, Pastores, Pastoras, Evangelistas, Missionários, Missionárias, Diáconos e Diaconisas) das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, será observado o disposto no estatuto padrão das Igrejas Filiadas na UNIEPEBE.
PARÁGRAFO ÚNICO: As decisões serão aprovadas, pelo voto da maioria simples dos membros presentes.
Art. 24. Para efeito das decisões nos casos de disciplina eclesiástica e demissão, observar-se-á o disposto no estatuto padrão das Igrejas Filiadas, aprovado pela UNIEPEBE no que tange aos fatos puníveis e o exercício da disciplina eclesiástica.
Art. 25. Os casos omissos quanto a demissão por disciplina eclesiástica de exclusão, serão decididos, se for reconhecida à existência de motivos graves, em deliberações fundamentadas, ad referendum da Assembléia Geral Administrativa da UNIEPEBE, pela maioria absoluta dos presentes.
Art. 26. O quorum para a realização da Assembléia Geral Administrativa (AGA), é de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos membros presentes em primeira convocação; ou 60 minutos após, com qualquer número em segunda convocação.
Art. 27. Nos casos de disciplina eclesiástica e demissão, as decisões serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos presentes.
Seção IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS SOLENES
Art. 28. A UNIEPEBE realizará Assembléias Gerais Solenes (AGS):
§1°. As Assembléias Gerais Solenes serão realizadas com a finalidade especifica de concessão de outorgas, condecorações, títulos eméritos e beneméritos, realização de sessões solenes para homenagens ou comemorações, observada a deliberação do colegiado composto pelos membros da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
§2°. A Assembléia Geral Solene (AGS) será realizada sempre que necessário na sede ou eventualmente em qualquer outro local, a critério da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
§3º. A Assembléia Geral Solene (AGS), em face de sua premência, será convocada através de correspondência às Igrejas Filiadas e Convenções Estaduais, na pessoa de seu Presidente, com antecedência de 30 (trinta) dias.
§4º. Nos termos da convocação de cada Assembléia Geral Solene (AGS), deverá constar o Temário que motiva sua realização.
§5º. O quorum para a realização da Assembléia Geral Solene (AGS), é de 100 (cem) membros presentes legalmente convocados em primeira convocação; ou 60 minutos após, com qualquer número em segunda convocação.
§6º. Nas solenidades e homenagens só poderão usar da palavra o autor da proposição, por quinze minutos, vedados pedidos de inscrição de fala "pela ordem" e apartes.
§7º. Os casos omissos, relativos à concessão de outorgas, condecorações, títulos eméritos, realização de homenagens ou comemorações, serão resolvidos pela Presidência da UNIEPEBE.
CAPÍTULO VI
DA MESA DIRETORA
Seção I
DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
Art. 29. A UNIEPEBE, através da Mesa Diretora, compete:
I. Proceder ao cadastramento das Convenções Estaduais que venham a ser criadas desde que seu pedido de inscrição tenha parecer favorável da Junta Conciliadora Estadual, até seis meses antes da data da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, cujo ato será homologado na forma deste Estatuto;
II. Nomear, destituir e substituir o Secretário Executivo, nos termos deste Estatuto;
III. Baixar resoluções;
IV. Indicar, quando for o caso, nomes para preenchimento de cargos em vacância nos órgãos da UNIEPEBE;
V. Encaminhar às respectivas Juntas Conciliadoras os processos atinentes ao Estado, para exame e parecer conforme preceitua o Estatuto;
VI. Encaminhar à Comissão Jurídica todos os processos que necessitam de analise e fundamentação jurídica, no sentido de oferecer parecer;
VII. Nomear comissão para oferecimento de Anteprojeto de reforma do Estatuto;
VIII. Aprovar o Regimento Interno de seus órgãos;
IX. Intervir nas Igrejas Filiadas, em todo o território nacional, em caso de perturbação da ordem interna, de rebelião, cisão, divisão, desrespeito as resoluções convencionais e as resoluções da Mesa Diretora;
a) A Mesa Diretora nomeará uma comissão para acompanhar os casos previstos neste item quando estes ocorrerem em Igrejas Filiadas sediadas no exterior.
X. Nomear, destituir e substituir os membros dos órgãos da UNIEPEBE;
XI. Cassar credenciais de Ministros (Bispos, Pastores, Pastoras, Evangelistas, Missionários, Missionárias, Diáconos e Diaconisas), quando ficar comprovado, através de parecer emitido pela Junta Conciliadora do Estado a que pertence, sua incompatibilidade ao exercício das funções ministeriais e eclesiásticas;
§1º. Através das Juntas Conciliadoras dos Estados, os casos de admissão, disciplina eclesiástica e exclusão de Ministros (Bispos, Pastores, Pastoras, Evangelistas, Missionários, Missionárias, Diáconos e Diaconisas), serão encaminhados com o devido parecer para a Mesa Diretora da UNIEPEBE.
I. No caso de desligamento decorrente de disciplina eclesiástica de exclusão, é assegurado aos acusados o devido processo legal, com o direito de ampla e irrestrita defesa, em primeira instância junto às respectivas Juntas Conciliadoras Estaduais; e, em segunda instância, junto a Mesa Diretora da UNIEPEBE, nos termos deste Estatuto e Regimento Interno.
II. A Mesa Diretora da UNIEPEBE analisará o caso e se julgar procedente a disciplina eclesiástica de exclusão, homologará a decisão.
§2º. Para homologação dos casos citados no parágrafo anterior é indispensável à aprovação de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos membros da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Art. 30. Os casos omissos serão decididos, em deliberações fundamentadas pela Mesa Diretora da UNIEPEBE, ad referendum da Assembléia Geral, com o voto da maioria absoluta dos presentes.
Subseção I
DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 31. A Mesa Diretora é um colegiado deliberativo que decidirá pela maioria dos seus membros, administrando a UNIEPEBE e seus órgãos, sendo composta de 04 (quatro) membros: Presidente; Vice-Presidente, 1º Secretário, 1º Tesoureiro, eleitos em Assembléia Geral Ordinária (A.G.O.).
I. Após a abertura dos trabalhos convencionais, na primeira sessão da Assembléia Geral Ordinária, a Mesa Diretora atual terá o seguinte procedimento:
II. Prestará relatório das atividades relativas ao seu mandato;
III. Dirigirá os trabalhos de eleição da nova Mesa Diretora da UNIEPEBE, eleita pelo plenário convencional, em chapa completa de integrantes com número idêntico de vagas, sendo vedado ao Ministro de participar em mais de uma chapa;
IV. A eleição da Mesa Diretora da UNIEPEBE poderá ser por escrutínio secreto ou por aclamação em caso de chapa única;
V. A Mesa Diretora expirante dará posse à Mesa Diretora eleita, na primeira sessão, imediatamente após a sua eleição;
VI. Para o preenchimento da Vice-Presidência, da Secretaria e Tesouraria, assegurar-se-á, sempre que possível, a representação das diversas regiões do país.
Art. 32. Para concorrer aos cargos da Mesa Diretora da UNIEPEBE, são requisitos essenciais:
I. Que o Ministro seja originário das Igrejas Filiadas a UNIEPEBE, tendo, no mínimo, 04 (quatro) anos de filiação como Ministro, durante os quais não tenha participado direta ou indiretamente de atos de rebelião, insubordinação, cismas, cisões, divisões nem tenha sido disciplinado por pecado de prostituição de qualquer natureza ou pela prática de crimes apenados com reclusão, com sentença transitado em julgado;
II. Que esteja adimplente para com a UNIEPEBE, as Convenções Estaduais e a Editora SHEKINAH;
III. Que esteja presente na Assembléia Geral Ordinária.
Subseção II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
Art. 33. São atribuições exclusivas do Presidente:
I. Representar ativa e passiva, em juízo ou fora dele todos os Ministros (Bispos, Pastores, Pastoras, Evangelistas, Missionários, Missionárias, Diáconos e Diaconisas), filiados em seus quadros, ficando investido de plenos poderes legais para este fim, em toda causa, lide, processo, procedimento administrativo, judicial e extrajudicialmente, contencioso ou não, de que façam ou vierem a fazer parte, em assunto de seu peculiar interesse, ligados ao exercício do seu ministério Episcopal ou eclesiástico, em qualquer foro, Juízo, Instância ou Tribunal podendo delegar;
II. Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões da Mesa Diretora da UNIEPEBE;
III. Presidir, quando estiver presente, ex-ofício, reuniões dos órgãos da UNIEPEBE;
IV. Assinar com o Secretário, atas, expedientes, credenciais e diplomas de Ministros (Bispos, Pastores, Pastoras, Evangelistas, Missionários, Missionárias, Diáconos e Diaconisas) e outros documentos;
V. Assinar com o Tesoureiro, documentação bancária e contábil, bem como movimentar o Fundo Convencional;
VI. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno de cada órgão da UNIEPEBE;
VII. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções das Assembléias Gerais e as resoluções da Mesa Diretora da UNIEPEBE;
VIII. Elaborar a Ordem do Dia, com base no temário e nas proposições enviadas à Mesa Diretora da UNIEPEBE;
IX. Assinar todo o expediente da UNIEPEBE.
Art. 34. Compete ao Vice-Presidente, pela ordem de seqüência, substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais e eventuais ausências, exceto reuniões dos órgãos da UNIEPEBE.
Art. 35. São atribuições do Secretário:
I. Lavrar, em livro próprio ou em sistema informatizado as atas das Assembléias Gerais e reuniões da Mesa Diretora da UNIEPEBE;
II. Redigir documentos oficiais da UNIEPEBE;
III. Assinar com o Presidente, credenciais e diplomas dos Ministros (Bispos, Pastores, Pastoras, Evangelistas, Missionários, Missionárias, Diáconos e Diaconisas), atas, expedientes e outros documentos pertinentes;
IV. Assinar com o Presidente, nos casos que assim exigir, correspondências e documentos da UNIEPEBE, despachando com o mesmo os respectivos processos;
V. Encaminhar ordenadamente, à Mesa Diretora da UNIEPEBE em Assembléia Geral, os processos protocolados pela Secretária Executiva;
VI. Preparar e fiscalizar, em livro próprio ou em sistema informatizado, a Presença das Assembléias Gerais;
VII. Encaminhar todo expediente recebido à Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Art. 36. São atribuições do Tesoureiro:
I. Receber e depositar valores, em conta bancária da UNIEPEBE;
II. Assinar com o Presidente, documentação bancária e contábil;
III. Elaborar com o Presidente o orçamento da UNIEPEBE, movimentando o fundo convencional;
IV. Elaborar relatório financeiro e submetê-lo ao Conselho Fiscal, para, em conjunto, apresentá-lo à Assembléia Geral Ordinária;
V. Recepcionar junto ao Secretário Executivo, mensalmente, relatórios das receitas e despesas efetuadas com recursos da UNIEPEBE;
VI. Informar à Mesa Diretora, os inadimplentes com a UNIEPEBE;
VII. Apresentar relatório mensal ao Presidente da UNIEPEBE, sobre toda movimentação financeira da instituição.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS
Art. 37. São órgãos da UNIEPEBE:
I. Juntas Conciliadoras Estaduais;
II. Secretaria Executiva;
III. Secretaria de Missões;
IV. Comissões;
V. Conselho de Cultura e Educação Cristã;
VI. Conselho de Ética e Sindicância;(CES)
VII. Conselho Deliberativo da Editora SHEKINAH;;
VIII. União Feminina do Estado do Rio de Janeiro (UFERJ);
IX. Conselho de Bispos Evangelicos do Brasil –( COBEB).
§ 1º. A escolha dos membros para composição dos órgãos da UNIEPEBE, será por indicação, nomeação, designação e posse da Mesa Diretora da UNIEPEBE, referendados pela Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno, podendo haver a cumulatividade de cargos diretivos.
§ 2º. Os componentes dos órgãos, terão seu mandato expirado juntamente com o da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Seção I
DAS JUNTAS CONCILIADORAS ESTADUAIS
Art. 40. As Juntas Conciliadoras Estaduais, como colegiado, são constituídos por membros da UNIEPEBE, exercendo suas atividades ministeriais nos respectivos Estados originários.
Art. 41. As Juntas Conciliadoras Estaduais, para seu funcionamento, deverão ter o Presidente, o Relator e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Art. 42. São atribuições das Juntas Conciliadoras Estaduais:
I. Promover a paz, a conciliação cristã e a harmonia entre as Igrejas Filiadas e os Ministros (Bispos, Pastores, Pastoras, Evangelistas, Missionários, Missionárias, Diáconos e Diaconisas), no Estado;
II. Reunir-se sempre que necessário para apreciar os casos enviados pela Mesa Diretora da UNIEPEBE, emitindo parecer;
III. Encaminhar à Mesa Diretora da UNIEPEBE, relatório anual das atividades no Estado;
IV. Acionar a Comissão Jurídica, através da Mesa Diretora da UNIEPEBE, nos processos litigiosos;
V. Encaminhar à Mesa Diretora da UNIEPEBE, depois de concluída a fase ordinatória e instrutória, parecer sobre assuntos de seu peculiar interesse, dentro de sua jurisdição eclesiástica, conforme as normas estatutárias e regimentais da UNIEPEBE, cumpridas as formalidades;
§ 1°. Para atuação das Juntas Conciliadoras, é imprescindível a presença mínima de 1/3 dos membros legalmente convocados.
§ 2°. Os pareceres das Juntas Conciliadoras Estaduais carecerão de votação concorde de 2/3 dos membros presentes nas reuniões legalmente convocadas.
§ 3°. Os membros das Juntas Conciliadoras Estaduais poderão oferecer razões de voto vencido, no prazo improrrogável de cinco dias após aprovação do parecer, por escrito e com fundamentação jurídica, estatutária e regimental; o qual será apensado ao parecer remetido a Mesa Diretora da UNIEPEBE.
§ 4°. Os membros integrantes das Mesas Diretoras das Convenções Estaduais são membros ex-officio das Juntas Conciliadoras de seus respectivos Estados.
Seção II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 43. A Secretaria Executiva é ocupada por um Secretario Executivo, de livre escolha da Mesa Diretora da UNIEPEBE, o qual dará expediente na sede administrativa da UNIEPEBE.
Art. 44. O Secretário Executivo é diretamente vinculado à Presidência da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Art. 45. O Secretário Executivo, membro da UNIEPEBE, futuramente, será remunerado pelo fundo convencional.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário Executivo é cargo de confiança.
Art. 46. São deveres do Secretário Executivo:
I. Receber toda a matéria destinada a UNIEPEBE, protocolar e encaminhá-la ao Presidente;
II. Elaborar lista dos membros ativos e dos que se acharem sob penalidade prevista neste Estatuto;
III. Quando solicitado e mediante prévia autorização do Presidente da UNIEPEBE, assessorar os órgãos e os conselhos da UNIEPEBE;
IV. Cumprir determinações da Mesa Diretora da UNIEPEBE, prestando respectivos relatórios, sempre que solicitado, e por ocasião da Assembléia Geral Ordinária;
V. Informar ao primeiro tesoureiro sobre a inadimplência de ministros, assim como auxiliá-lo na elaboração dos relatórios financeiros da UNIEPEBE;
VI. Orientar e supervisionar as Secretarias executivas estaduais.
Seção III
DA SECRETARIA DE MISSÕES
Art. 47. A Secretaria Nacional de Missões (SENAMI) tem como meta precípua, programar bases de orientação missionária em todos os níveis, conforme princípios da Bíblia Sagrada na evangelização dos povos.
§ 1º. São cargos integrantes da SENAMI:
I. O Secretário Nacional de Missões;
II. Os Secretários Estaduais de Missões;
III. O Conselho Consultivo de Missões, composto de quinze membros, sendo três de cada região do país, visando dar apoio a SENAMI, nos seus peculiares interesses.
Art. 48. São atribuições da Secretaria Nacional de Missões:
I. Promover e incentivar a obra missionária;
II. Realizar conferências, congressos, simpósios, seminários e consultas sobre missões em todo território nacional e no exterior;
III. Assessorar e estabelecer parcerias com as Igrejas, quanto ao envio de Missionários preparados pela parceira Escola de Líderes Governo de Deus (ELGOD), pela agencia Missionária CIRCO do AMOR ou outras agencias Missionárias e Cursos, Seminários reconhecidos pelas Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior;
IV. Supervisionar o trabalho e fiscalizar o comportamento dos Missionários no seu campo de atividade.
PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades da Secretaria Nacional de Missões (SENAMI) serão reguladas por Regimento Interno próprio.
Seção IV
DAS COMISSÕES
Art. 49. As Comissões serão:
I. Permanentes;
II. Temporárias, que se extinguem em um período interconvencional ou quando preencherem o fim a que se destinam;
III. Especiais, constituídas para uma missão específica.
Art. 50. As Comissões permanentes são:
I. A Comissão de Temário;
II. A Comissão de Política e Cidadania;
III. A Comissão de Imprensa;
IV. A Comissão de Cerimonial;
V. A Comissão Jurídica;
VI. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
Subseção I
DA COMISSÃO DE TEMÁRIO
Art. 51. A Comissão de Temário é órgão de assessoria da Mesa Diretora da UNIEPEBE, composta de 10 (dez) membros, sendo dois de cada região, competindo-lhe:
I. Receber e compilar as sugestões de assuntos para integrarem o temário das Assembléias Gerais, fixando prazo para o recebimento das mesmas; dando publicidade através do Jornal A VOZ DA UNIEPEBE, órgão oficial das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior.
a) A Comissão de Temário reserva-se o direito de somente aceitar sugestões que ainda não foram objeto de deliberação convencional, observando-se os princípios de oportunidade, constitucionalidade e conveniência.
b) Somente poderão apresentar sugestões de assuntos para integrarem o temário das Assembléias Gerais, os membros da UNIEPEBE, em pleno gozo de seus direitos.
II. Encaminhar as sugestões recebidas, com parecer fundamentado, à Mesa Diretora da UNIEPEBE, como sugestão para proposta de temário das Assembléias Gerais.
Art. 52. A Comissão de Temário, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator, e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Subseção II
DA COMISSÃO DE POLÍTICA E CIDADANIA
Art. 53. A Comissão de Política e Cidadania é órgão de assessoria da UNIEPEBE para assuntos políticos e de cidadania, constituída de 13 (treze) membros titulares e 13 (treze) suplentes; observado, quando possível, a proporcionalidade de cada região do país.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a nomeação de parlamentar ou funcionário público comissionado nesta comissão.
Art. 54. São atribuições da Comissão de Política e Cidadania:
I. Orientar os membros da UNIEPEBE a tomarem parte do processo político, através das respectivas Convenções Estaduais;
II. Atuar como foro de debates para apoio de candidato ao executivo federal;
III. Atuar junto aos parlamentares federais da denominação, fornecendo subsídios do interesse das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior;
IV. Elaborar o cadastro de parlamentares políticos, apoiados pela UNIEPEBE como representantes das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, com relatório de suas atuações;
V. Manter arquivo atualizado da legislação eleitoral;
VI. Avaliar a atuação das representações parlamentares;
VII. Propor a destituição de uma representação política quando a mesma não corresponder com os estritos interesses das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, desde que o parlamentar tenha firmado compromisso formal desta representação;
VIII. Prestar relatórios à Mesa Diretora da UNIEPEBE anualmente, e, em qualquer tempo, quando solicitados;
IX. Assistir, quando solicitados e mediante autorização expressa da Mesa Diretora, as Convenções Estaduais;
X. Elaborar um manual de cidadania e voto ético, como substrato para nortear os critérios de escolha de candidatos a cargos políticos, em todos os níveis, de conformidade com os princípios éticos, morais e espirituais defendidos pelas Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os procedimentos e atividades da Comissão de Política e Cidadania, via de regra, deverão ser referendados pela Mesa Diretora da UNIEPEBE, sob pena de nulidade.
Art. 55. A Comissão de Política e Cidadania, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator, e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Subseção III
DA COMISSÃO DE IMPRENSA
Art. 56. A Comissão de Imprensa é órgão de assessoria da Mesa Diretora da UNIEPEBE, constituída de 05 (cinco) membros, sendo três de cada região do país, e dois suplentes, um de cada região.
Art. 57. São atribuições da Comissão de Imprensa; privativamente, atuar em assuntos pertinentes a divulgação das realizações da UNIEPEBE, sempre buscando firmar a imagem da instituição como defensora dos mais altos valores da moral, ética cristã, justiça social e da verdade e amor cristão.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de Imprensa está vinculada diretamente ao Presidente da UNIEPEBE.
Art. 58. A Comissão de Imprensa, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Subseção IV
DA COMISSÃO DE CERIMONIAL
Art. 59. A Comissão de Cerimonial é órgão de assessoria da UNIEPEBE, constituída de 04 (quatro) membros indicados pela Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Art. 60. São atribuições da Comissão de Cerimonial, privativamente, quando solicitada pela Mesa Diretora, oferecer parecer quanto à liturgia e ritual firmado nas leis vigentes do país, no recebimento de autoridades civis, eclesiásticas e militares, em solenidades e comemorações celebradas pela UNIEPEBE.
§ 1º. Sempre que possível, deve oferecer um roteiro consubstanciado, para elevar o bom nome da instituição, destacando os altos valores da educação moral e cívica.
§ 2°. A Comissão de Cerimonial atuará nos assuntos pertinentes, quando solicitado pelo Presidente da UNIEPEBE.
Art. 61. A Comissão de Cerimonial poderá assistir, quando solicitada e mediante prévia autorização da Mesa Diretora da UNIEPEBE, as Convenções Estaduais e Igrejas Filiadas.
Art. 62. A Comissão de Cerimonial, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator, e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Subseção V
DA COMISSÃO JURÍDICA
Art. 63. A Comissão Jurídica é órgão de consultoria da UNIEPEBE, composta de 03 (três) membros, operadores do Direito.
§ 1º. São atribuições da Comissão Jurídica:
I. Assistir, quando solicitada, a Mesa Diretora da UNIEPEBE em suas reuniões, através de um ou mais membros;
II. Quando solicitado, emitir parecer a Mesa Diretora da UNIEPEBE, em matéria pertinente;
III. Quando determinado pelo Presidente da UNIEPEBE, assistir aos demais órgãos e conselhos;
IV. Sugerir à Mesa Diretora da UNIEPEBE, a contratação de representante jurídico, quando for necessário;
V. Oferecer, quando solicitado e mediante autorização expressa da Mesa Diretora, sugestões de cunho eminentemente jurídico, visando uma advocacia preventiva junto as Convenções Estaduais e os órgãos da UNIEPEBE.
Art. 64. A Comissão Jurídica, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Subseção VI
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Art. 65. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final é órgão de assessoria da Mesa Diretora da UNIEPEBE, composta de 09 (nove) membros, operadores do Direito.
Art. 66. São atribuições da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
I. Se manifestar, quando expressamente solicitada pela Mesa Diretora da UNIEPEBE, através de parecer, sobre todas as proposições e pareceres quanto à juridicidade em seu aspecto constitucional, estatutário, regimental e eclesiástico;
II. Elaborar e submeter ao plenário convencional a redação final das proposições e pareceres, aprovadas nas Assembléias Gerais, para subseqüente aprovação do inteiro teor do texto, dentro da tecnicidade jurídica de elaboração de normas, para vigerem como resoluções convencionais.
Art. 67. Sempre que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, em seu parecer, concluir por maioria absoluta dos membros presentes, pela antijuridicidade de uma proposição ou parecer em seu aspecto constitucional, estatutário, regimental e eclesiástico; a sua tramitação será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora da UNIEPEBE, ainda que distribuída a outras comissões ou conselhos, cabendo recurso do autor, logo que, imediatamente tomar ciência do parecer.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final poderão oferecer razões de voto vencido, por escrito e com fundamentação jurídica, estatutária e regimental; o qual será apensado ao parecer remetido a Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Art. 68. Considera-se autor da proposição, para efeitos recursais, o seu primeiro signatário, quando não for da iniciativa de outra Comissão ou Conselho.
Art. 69. Inexistindo recurso, ou sendo o mesmo rejeitado pelo Plenário, a proposição será tida como definitivamente rejeitada.
Art. 70. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Seção V
DO CONSELHO DE CULTURA E EDUCAÇÃO CRISTÃ
Art. 71. O Conselho De Cultura e Educação Cristã é órgão de assessoria da Mesa Diretora da UNIEPEBE, normativo da educação religiosa nas Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, cabendo-lhe a responsabilidade de traçar as diretrizes mestras da educação religiosa em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia Sagrada, do Credo Doutrinário, do Código de Ética Ministerial, da Carta de Princípios Doutrinários da UNIEPEBE, e de conformidade com as exigências legais.
Art. 72. O Conselho De Cultura e Educação Cristã é constituído de 05 (cinco) membros, sendo dois de cada região e três da região Sudeste, dentre nomes de notável saber doutrinário, exegético e experiência em matéria de educação religiosa.
Art. 73. São atribuições do Conselho de Cultura e Educação Cristã.
I. Reconhecer as instituições de ensino teológico, expedir, cassar e cancelar certificação de reconhecimento, assegurando o devido processo legal, com amplo direito de defesa à parte atingida;
II. Orientar na abertura de novas instituições de ensino teológico, bem como as existentes;
III. Prestar, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, relatório de suas atividades no período.
§ 1º. Somente serão reconhecidas as instituições teológicas de ensinos que atenderem as exigências do PETER (Plano de Ensino Teológico e Educação Religiosa) – à priori, a instituição que serve a UNIEPEBE, bem como as Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior é a ELGOD – Escola de Líderes Governo de Deus:
www.escoladelideresgod.blogspot.com
§ 2º. As instituições de ensino teológico para serem reconhecidas, precisarão adaptar-se as exigências do Conselho de Cultura e Educação Cristã.
Art. 74. O Conselho de Cultura e Educação Cristã, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Seção VI
DO CONSELHO DE ÉTICA E SINDICÂNCIA
Art. 75. O Conselho de Ética e Sindicância compõem-se de membros onde estiver a sede da Editora SHEKINAH, os quais serão indicados dentre os ministros de notório conhecimento doutrinário, exegético e expressões bíblicas que defendam o pensamento das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior.
§ 1°. Os membros do Conselho de Ética e Sindicância, quando solicitados, responderão prontamente às consultas da gerência de publicações da Editora SHEKINAH, tendo compromisso de examinar os textos e obras que lhes sejam submetidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, se houver necessidade.
Art. 76. São atribuições do Conselho de Ética e Sindicância:
I. Oferecer parecer, quando solicitado, a Mesa Diretora da UNIEPEBE sobre qualquer assunto de natureza doutrinária, direta ou indiretamente relacionado com as Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior;
II. Opinar, quando solicitado pela Gerencia de Publicações, sobre os textos doutrinários, súmulas doutrinárias, obras literárias a serem publicadas pela Editora SHEKINAH;
III. Assistir, quando solicitado, o Conselho de Cultura e Educação Cristã ;
IV. Prestar a Mesa Diretora, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, relatório de suas atividades no período.
Art. 77. O Conselho de Ética e Sindicância, para seu funcionamento, deverá ter o Presidente, o Relator e o Secretário, indicados pela Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Seção VII
DO CONSELHO DELIBERATIVO DA EDITORA SHEKINAH
Art. 78. O Conselho Deliberativo da Editora SHEKINAH compõem-se de membros, dentre outros, ministros de notório conhecimento doutrinário, exegético e expressões bíblicas que defendam o pensamento das Igrejas Evangélicas e Pentecostais filiadas a UNIEPEBE.
Art. 79. São atribuições do Conselho Deliberativo da Editora SHEKINAH:
I. Fixar as diretrizes da Editora SHEKINAH;
II. Zelar pelo patrimônio da Editora SHEKINAH;
III. Homologar os relatórios elaborados pela Comissão Fiscal e pelo Secretário Executivo da Editora SHEKINAH;
IV. Apresentar, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária da UNIEPEBE, relatório das suas atividades;
V. Responder, perante a UNIEPEBE, por seus atos deliberativos e administrativos;
VI. Homologar os planos administrativos da Editora SHEKINAH, apresentados pelo Secretário Executivo.
Seção VIII
UNIÃO FEMININA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UFERJ
Art. 80. A União Feminina do Estado do Rio de Janeiro (UFERJ) é órgão normativo da ação social, bem como das mulheres das convenções Estaduais e das Igrejas Filiadas, cabendo-lhe a responsabilidade de estabelecer as diretrizes mestras da ação social em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia Sagrada e de conformidade com as exigências legais.
Art. 81. A Diretoria da UFERJ é constituída de 05 (cinco) membros, dentre Missionárias de notável experiência em matéria de assistência e ação social.
Art. 82. São atribuições da UFERJ:
I. Quando solicitada e com prévia autorização expressa da Mesa Diretora da UNIEPEBE, organizar, planejar e orientar, as mulheres das convenções Estaduais e das Igrejas Filiadas, no que concerne a programas e projetos nas áreas de assistência e ação social;
II. Quando solicitada e com prévia autorização expressa da Mesa Diretora da UNIEPEBE, prestar consultoria, assessoria e assistência técnica aos Departamentos Femininos das Igrejas Filiadas, em matéria pertinente;
III. Quando solicitada e com prévia autorização expressa da Mesa Diretora da UNIEPEBE, sugerir projetos na área de assistência e ação social, junto aos órgãos públicos e entidades congêneres, no peculiar interesse das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior;
IV. Promover conferências, simpósios e reuniões a nível nacional e internacional, com vistas à confraternização, reflexão, discussão e orientação quanto à obra de assistência e ação social;
V. Criar, no âmbito de suas atribuições, uma estrutura que torne respeitável a assistência e ação social das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior;
VI. Prestar, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, relatório de suas atividades a Mesa Diretora da UNIEPEBE;
VII. Realizar Seminários, Congressos, Simpósios, Encontros de Mulheres Cristãs, visando estimular a comunhão fraternal e despertamento para a atuação na área de assistência e ação social.
Seção IX
DO CONGRESSO NACIONAL DE JOVENS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS E PENTECOSTAIS NO BRASIL E NO EXTERIOR – CONJIEPEBE
Art. 83. O Congresso Nacional de Jovens das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior (CONJIEPEBE) é órgão incentivador da ação cristã juvenil a ser exercida pelas Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior, cabendo-lhe a responsabilidade de estabelecer as diretrizes mestras da ação cristã juvenil em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia Sagrada, segundo interpretação teológica das Igrejas Evangélicas e Pentecostais no Brasil e no Exterior.
Art. 84. A Diretoria do CONJIEPEBE é constituída de jovens de notável experiência em matéria de liderança de juventude.
Art. 85. São atribuições do CONJIEPEBE:
I. Quando solicitado e com prévia autorização expressa da Mesa Diretora da UNIEPEBE, sugerir, as Convenções Estaduais e Igrejas Filiadas, no que concerne a programas e projetos nas áreas de ação cristã juvenil;
II. Quando solicitado e com prévia autorização expressa da Mesa Diretora da UNIEPEBE, prestar consultoria e assessoria em matéria pertinente;
III. Promover conferências, simpósios e reuniões a nível nacional, com vistas à confraternização, reflexão, discussão e orientação quanto à obra de ação cristã juvenil;
IV. Prestar, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, relatório de suas atividades a Mesa Diretora da UNIEPEBE;
V. Realizar Seminários, Congressos, Simpósios, Encontros de Jovens Cristãos, visando estimular a comunhão fraternal e despertamento espiritual.
CAPÍTULO VIII
DO FUNDO CONVENCIONAL
Art. 86. O Fundo Convencional será constituído de:
I. A taxa de inscrição, cobrada pela UNIEPEBE;
II. Mensalidade;
III. Ofertas e doações de Igrejas;
IV. Ofertas e doações de outras entidades e pessoas físicas;
VI. Subvenções eclesiásticas;
§1º. O Fundo Convencional será administrado pelo Presidente em conjunto com o Primeiro Tesoureiro da UNIEPEBE.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 87. A UNIEPEBE tem como patrimônio quaisquer bens imóveis, móveis, semoventes, legados, ações e títulos que possua ou venha a possuir, os quais serão escriturados em seu próprio nome.
PARÁGRAFO ÚNICO: A alienação ou venda de bens imóveis só poderá ser efetuada com autorização expressa da Mesa Diretora da UNIEPEBE, ad referendum da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Art. 88. Os recursos da UNIEPEBE serão aplicados integralmente no País na implementação e manutenção de seus objetivos estatutários.
Art. 89. A escrituração das receitas e despesas será feita em livros próprios, revestidos das formalidades legais, que assegurem sua exatidão.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 90. Poderá haver reeleição em todos os cargos da UNIEPEBE; exceto para aqueles ocupados atualmente pelo Presidente e Vice Presidente, por serem seus ocupantes vitalícios, de acordo com a decisão soberana e unânime da Egrégia Assembléia Geral Extraordinária.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice Presidente da UNIEPEBE, extingue-se, de plano, a vitaliciedade quanto aos cargos vacantes; e o preenchimento dar-se-á de acordo com as normas estatutárias vigentes, quanto à eleição, posse e mandato.
Art. 91. A UNIEPEBE só poderá ser dissolvida pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros convencionais presentes em 02 (duas) Assembléias Gerais Extraordinárias sucessivas, com interregno de 03 (três) meses cada uma, convocada especificamente para este fim.
Art. 92. No caso de dissolução da UNIEPEBE, os bens remanescentes, solvidos todos os seus compromissos, se destinarão à uma instituição filantrópica à ser escolhida.
Art. 93. É vedado a UNIEPEBE remunerar, por qualquer forma, os cargos da Mesa Diretora; distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou membros, sob nenhuma forma ou pretexto; salvo pagamento efetuado a terceiros por contratos de serviços técnico-profissionais prestados a UNIEPEBE.
Art. 94. A Bandeira da UNIEPEBE é de fundo verde, tendo ao centro um globo em Azul claro, com os dizeres em vermelho: UNIEPEBE, além das bandeiras do Brasil e Americana dentro da logo-marca.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Bandeira da UNIEPEBE só poderá ser confeccionada com autorização expressa da Mesa Diretora da UNIEPEBE.
Art. 95. A Medalha com a Bíblia em alto-relevo é a mais alta condecoração, e será outorgada a Ministros (Bispos, Pastores, Pastoras, Evangelistas, Missionários, Missionárias, Diáconos e Diaconisas), Personalidades civis, eclesiásticas e militares que tenham prestado relevantes serviços a UNIEPEBE, a nação brasileira ou na defesa da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Art. 96. Os casos omissos, neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária da UNIEPEBE e registrados em Ata, desde que não firam o teor deste Estatuto.
Art. 97. O presente Estatuto só poderá ser reformado, emendado ou modificado, “in partum” ou “in totum”, pelo voto da maioria absoluta dos membros presentes em Assembléia Geral Extraordinária da UNIEPEBE, legalmente convocada para esse fim específico, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, através de Edital de Convocação, publicado no jornal “Governo de Deus”.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para as deliberações a que se referem o presente artigo, é exigida a presença da maioria absoluta dos membros em primeira convocação, ou por 1/3 (um terço) em segunda convocação, sendo as matérias aprovadas por voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Art. 98. Este estatuto entrará em vigor e regerá as atividades da UNIEPEBE, logo após sua aprovação e publicação no Diário Oficial, ficando a Mesa Diretora da UNIEPEBE, autorizada a proceder ao competente registro em Cartório.
Art. 99. Fica eleito o foro do Município de Sao Goncalo , RJ, Brasil, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Estatuto.
Art. 100. Revogam-se as disposições em contrário.
São Gonçalo, 03 de janeiro de 2012.
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Apostolo Carlos Renato Nunes Martins
- Presidente -
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Pastor Gilberto Joaquim de Matos Correira
- 1º Secretário –
